Quando os pais morrem, quem tem direito de ficar com a casa?

Muitas pessoas têm dúvidas dos trâmites burocráticos que devem ser realizados pelos herdeiros após o falecimento de seu sucessor ou quem tem direito. A morte é um momento delicado para família, porém, algumas situações merecem a atenção dos herdeiros a fim de evitar maiores prejuízos. 

O processo de inventário obrigatoriamente deve ser realizado quando o falecido tiver deixado bens ou direitos a inventariar. Se caso o falecido tiver deixado dívidas, pelo processo de inventário será realizada a descrição dos valores devidos e posteriormente a liquidação e adimplemento deste com os bens de propriedade do falecido. 

Após regularizada todas estas situações, será realizado a transferência dos bens aos herdeiros do falecido. É importante que as partes tenham ciência de que a partilha e quem tem direito aos bens inventariados, serão partilhados entre todos os herdeiros necessários de forma igualitária. A partilha principalmente observará a igualdade nas frações dividas entre os herdeiros. 

O Código Civil determina quem tem direito e serão os herdeiros necessários, sendo eles: 

  • Cônjuge sobrevivente; 
  • Descendentes (filhos, netos e bisnetos); 
  • Ascendentes (Pais, avós e bisnetos). 

A ordem estabelecida pelo Código deverá ser observada no momento em que houver a partilha dos bens. Conforme já mencionado, o processo de inventário é obrigatório e poderá ser realizado de duas formas, sendo elas: Judicial ou Extrajudicial. 

Se as partes atenderem os requisitos estabelecidos por lei e optarem por realização do processo de forma extrajudicial, será realizado por meio do cartório. O processo realizado extrajudicialmente trás inúmeras vantagens aos herdeiros, podemos citar duas delas: Agilidade na finalização do processo e menor onerosidade. 

O processo realizado por meio do cartório terminará em menos tempo do que quando realizado por meio do judiciário. O processo judicial deverá ter o acompanhamento do juiz e também respeitar a ordem cronológica estabelecida por lei. 

Ainda, o processo extrajudicial trás menor onerosidade aos herdeiros, inclusive os honorários do advogado serão diferentes quando o ato envolver o judiciário. 

Quando você necessitar dar andamento ao processo de inventário dos seus pais, deverá buscar um escritório de advocacia a fim de contratar um advogado de inventario. É recomendado que as partes optem por contratar um profissional com experiencia na área de inventários a fim de agilizar o processo. 

O advogado desempenha função importante atuando no processo de inventário, ele irá esclarecer todas as dúvidas dos herdeiros, realizar diligencias, organizar documentos, auxiliar na elaboração do plano de partilha e orientar os herdeiros sobre as exigências que houverem no decorrer do processo. 

O Novo Código de Processo Civil estabelece que a contratação de um advogado de inventario é obrigatória para a realização do ato. Inclusive a assinatura de uma escritura pública em cartório somente poderá ser realizada com o acompanhamento do advogado. 

Neste momento, a família deverá ficar atenta a todas as informações e solicitações realizadas pelo advogado. Inclusive neste procedimento, há a nomeação de inventariante. O Inventariante é responsável por organizar e disponibilizar todos os documentos necessários para o andamento e finalização do processo. 

Quais documentos devo apresentar para realizar o inventário?

Independente da forma que será realizado o processo de inventário (Extrajudicial ou Judicial), o Tabelião ou o Juiz responsável pelo ato, irá solicitar uma serie de documentos para comprovar as condições e informações prestadas entre os herdeiros. 

Ainda, cada cartório possui um rol de documentos e exigências e estes deverão ser respeitados e cumpridos de forma integral pelos herdeiros. 

Alguns documentos que deverão ser apresentados para formalização do ato, seriam os seguintes: 

  • RG e CPF; 
  • Certidão de casamento ou de nascimento atualizadas; 
  • Certidão de óbito; 
  • Comprovante atualizado de endereço; 
  • Certidão negativa de débitos em conjunto com a união; 
  • Certidão de inexistência de testamento (poderá ser solicitada por meio do site da CENSEC); 
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas; 

Documentos referente ao Imóvel: 

  • Certidão de Inteiro Teor, Ônus e Ações; 
  • Certidão negativa de débitos imobiliários; 
  • Comprovante de situação cadastral junto à prefeitura; 
  • Certidão do valor venal do imóvel; 

Podemos afirmar que o processo de inventário é de suma importância e merece total atenção dos herdeiros para a sua formalização. Ainda, é importante mencionar de que o Código de Processo Civil estabelece o prazo para que seja realizado o pedido, o qual é de 60 (sessenta) dias contados da data de falecimento. 

É importante que os herdeiros ou quem tem direito busquem um advogado com experiencia na área de inventários e sucessões para auxiliar os herdeiros neste momento delicado. 

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