Quando os pais morrem, quem tem direito de ficar com a casa?
Muitas pessoas têm dúvidas dos trâmites burocráticos que devem ser realizados pelos herdeiros após o falecimento de seu sucessor ou quem tem direito. A morte é um momento delicado para família, porém, algumas situações merecem a atenção dos herdeiros a fim de evitar maiores prejuízos.
O processo de inventário obrigatoriamente deve ser realizado quando o falecido tiver deixado bens ou direitos a inventariar. Se caso o falecido tiver deixado dívidas, pelo processo de inventário será realizada a descrição dos valores devidos e posteriormente a liquidação e adimplemento deste com os bens de propriedade do falecido.
Após regularizada todas estas situações, será realizado a transferência dos bens aos herdeiros do falecido. É importante que as partes tenham ciência de que a partilha e quem tem direito aos bens inventariados, serão partilhados entre todos os herdeiros necessários de forma igualitária. A partilha principalmente observará a igualdade nas frações dividas entre os herdeiros.
O Código Civil determina quem tem direito e serão os herdeiros necessários, sendo eles:
- Cônjuge sobrevivente;
- Descendentes (filhos, netos e bisnetos);
- Ascendentes (Pais, avós e bisnetos).
A ordem estabelecida pelo Código deverá ser observada no momento em que houver a partilha dos bens. Conforme já mencionado, o processo de inventário é obrigatório e poderá ser realizado de duas formas, sendo elas: Judicial ou Extrajudicial.
Se as partes atenderem os requisitos estabelecidos por lei e optarem por realização do processo de forma extrajudicial, será realizado por meio do cartório. O processo realizado extrajudicialmente trás inúmeras vantagens aos herdeiros, podemos citar duas delas: Agilidade na finalização do processo e menor onerosidade.
O processo realizado por meio do cartório terminará em menos tempo do que quando realizado por meio do judiciário. O processo judicial deverá ter o acompanhamento do juiz e também respeitar a ordem cronológica estabelecida por lei.
Ainda, o processo extrajudicial trás menor onerosidade aos herdeiros, inclusive os honorários do advogado serão diferentes quando o ato envolver o judiciário.
Quando você necessitar dar andamento ao processo de inventário dos seus pais, deverá buscar um escritório de advocacia a fim de contratar um advogado de inventario. É recomendado que as partes optem por contratar um profissional com experiencia na área de inventários a fim de agilizar o processo.
O advogado desempenha função importante atuando no processo de inventário, ele irá esclarecer todas as dúvidas dos herdeiros, realizar diligencias, organizar documentos, auxiliar na elaboração do plano de partilha e orientar os herdeiros sobre as exigências que houverem no decorrer do processo.
O Novo Código de Processo Civil estabelece que a contratação de um advogado de inventario é obrigatória para a realização do ato. Inclusive a assinatura de uma escritura pública em cartório somente poderá ser realizada com o acompanhamento do advogado.
Neste momento, a família deverá ficar atenta a todas as informações e solicitações realizadas pelo advogado. Inclusive neste procedimento, há a nomeação de inventariante. O Inventariante é responsável por organizar e disponibilizar todos os documentos necessários para o andamento e finalização do processo.
Quais documentos devo apresentar para realizar o inventário?
Independente da forma que será realizado o processo de inventário (Extrajudicial ou Judicial), o Tabelião ou o Juiz responsável pelo ato, irá solicitar uma serie de documentos para comprovar as condições e informações prestadas entre os herdeiros.
Ainda, cada cartório possui um rol de documentos e exigências e estes deverão ser respeitados e cumpridos de forma integral pelos herdeiros.
Alguns documentos que deverão ser apresentados para formalização do ato, seriam os seguintes:
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou de nascimento atualizadas;
- Certidão de óbito;
- Comprovante atualizado de endereço;
- Certidão negativa de débitos em conjunto com a união;
- Certidão de inexistência de testamento (poderá ser solicitada por meio do site da CENSEC);
- Certidão negativa de débitos trabalhistas;
Documentos referente ao Imóvel:
- Certidão de Inteiro Teor, Ônus e Ações;
- Certidão negativa de débitos imobiliários;
- Comprovante de situação cadastral junto à prefeitura;
- Certidão do valor venal do imóvel;
Podemos afirmar que o processo de inventário é de suma importância e merece total atenção dos herdeiros para a sua formalização. Ainda, é importante mencionar de que o Código de Processo Civil estabelece o prazo para que seja realizado o pedido, o qual é de 60 (sessenta) dias contados da data de falecimento.
É importante que os herdeiros ou quem tem direito busquem um advogado com experiencia na área de inventários e sucessões para auxiliar os herdeiros neste momento delicado.
Comentários estão fechados.