Marceneiro Tem Direito à Aposentadoria Especial?
Você marceneiro tem direito à aposentadoria especial sabia disso?
Afinal você ficou exposto durante todo o tempo de trabalho a agentes nocivos. Além do mais, ficou exposta a periculosidade de exercer esta função, pois qualquer distração poderia causar danos irreparáveis.Se você busca mais informações a respeito deste tema, não deixe de ler o artigo a seguir.
Marceneiro Tem Direito à Aposentadoria Especial?
O marceneiro tem direito a aposentadoria especial devido à grande exposição enfrentada por eles aos agentes nocivos. Podemos citar: como ruído e o pó durante todo o tempo de trabalho.
Tais agentes estão presentes na integralidade das jornadas de trabalho, pois vivem com os maquinários ligados o tempo todo. Devido a isso, o pó está presente em todo o ambiente pelo fato de haver corte de madeira constantemente. Além do mais, deve-se levar em consideração os produtos químicos utilizados na maior parte como thinner e verniz.
Viu nosso último artigo sobre o direito de pagamento de insalubridade aos marceneiros? Então clique aqui!
Quem Tem Direito à Aposentadoria Especial?
- Serralheiros;
- Marceneiros;
- Metalúrgicos;
- Trabalho em mineração;
- Eletricistas;
- Operadores de raio-x;
- Químicos;
- Soldadores;
- Motoristas;
- Ajudantes de caminhão tanque;
- Construção civil.
Qual o Tempo de Trabalho para se Aposentar?
O marceneiro tem direito a aposentadoria especial a partir de 25 anos de tempo de contribuição.Todavia, o aspecto mais interessante desse método é que você não é afetado por fatores de seguridade social, ou seja, se aposenta a 100%.
Documentos Necessários
Saiba que existem períodos de contribuição diferenciados para aqueles trabalhadores cuja atividade está exposta à agentes nocivos. Este é o caso de vários trabalhadores, dentre eles os marceneiros.
Neste caso o que determina qual será o tempo de contribuição é o agente agressivo ao qual está exposto. Desta forma, o fator poderá determinar se o trabalhador poderá ser enquadrado em 15 anos, 20 anos ou 25 anos de contribuição. E para ter direito, o marceneiro tem direito a aposentadoria especial deverá ter exercido durante todo o período (15, 20 ou 25 anos).
Desde que a sua atividade esteja de forma ininterrupta, exposta aos agentes agressivos. Para isso, é preciso ficar atento ao fato de que é necessário comprovar a exposição a esses agentes. Isso se dá através de um documento chamado “Perfil Profissiográfico Previdenciário”, ou “PPP”.
É através dele que estão todas as informações sobre a atividade desenvolvida pelo empregado, os agentes a que está exposto, os períodos, além de outros itens. Por meio deste, o servidor irá pedir quando você solicitar sua aposentadoria.
E para obter o PPP (que é de direito do trabalhador), é necessário solicitar à empresa empregadora em que você trabalha ou trabalhou durante os anos em que ficou exposto aos agentes agressivos
Visto isso, o marceneiro tem direito a aposentadoria especial se comprovar 25 anos de atividade especial. Mesmo com a reforma foi contendo o requisito de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos.
E como vimos, uma atividade especial é todo aquele realizado em contato com alguns elementos que são perigosos ou que fazem mal à saúde(insalubridade). Agora, se este tempo não for suficiente para conseguir a tal aposentadoria, este item será usado para melhorar o valor da sua aposentadoria.
Conclusão
Enfim, saiba que o INSS insiste que a aposentadoria para autônomo não inclui a aposentadoria especial. Por isso, fique atento e pesquise as orientações recebidas, afinal são leis e regras diferentes, que mudam constantemente. Contudo, há sim a possibilidade da concessão de aposentadoria especial de autônomo em algumas profissões, como marceneiro.
O marceneiro tem direito à aposentadoria especial pois são expostos aos agentes nocivos à saúde, como biológicos, químicos, físicos ou perigosos. O que achou do nosso conteúdo? Deixe a seguir o seu comentário!
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