Marceneiro Tem Direito à Insalubridade?
Você leitor, sabe se um marceneiro tem direito à insalubridade? Afinal, está é uma dúvida recorrente entre os muitos trabalhadores quanto aos adicionais de insalubridade que tem direito.
Por este motivo, o artigo a seguir irá tratar deste assunto de modo que você conheça o que é este adicional.Além disso, você saberá das normas legais que os regem esse assunto para que, a partir daí, possa garantir o seu direito, confira.
Marceneiro Tem Direito à Insalubridade?
Antes de mais nada, os direitos dos trabalhadores são estipulados na Constituição Federal e na Consolidação da Lei do Trabalho (CLT).
Isso é estipulado por uma norma do Ministério do Trabalho. Pois bem, ela garante que os funcionários envolvidos em atividades que expõem reagentes prejudiciais à saúde além dos limites prescritos por lei têm direito a uma compensação em dinheiro.
Visto isso, saberemos mais a respeito se um marceneiro tem direito a insalubridade.
Quem Tem Direito ao Adicional por Insalubridade
Um marceneiro tem direito a insalubridade também, pois no exercício de sua função, ele trabalha diretamente em contato direto com thinner, selador, verniz, solvente, massa plástica, cola de sapateiro.
Esses agentes são nocivos à sua qualidade de vida acima dos limites de tolerância estabelecidas pelo Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Saiba que, trabalhadores envolvidos em atividades com exposição a ruído contínuo e intermitente, superaquecimento, radiação ionizante, reagentes químicos, vibração, ambientes frios e úmidos tem direito a insalubridade.
Portanto, funcionários que operam bombas em postos de gasolina, pessoal de segurança e trabalhadores em laboratórios exposto a material radioativo e laboratórios radio-químicos devem contar com um seguro de saúde adicional.
Através do número da Norma Regulamentadora (NR 15) do artigo 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), define-se as circunstâncias que obrigam os empregadores a pagar essa taxa adicional.
Confira os agentes nocivos que os marceneiros estão expostos
Visto isso, marceneiro tem direito a insalubridade devido as duas principais substâncias nocivas (ruído e poeira) em que eles estão expostos regularmente. Com isso, esses aditivos estão presentes durante todo o horário de trabalho, pois vivem constantemente em contato com maquinas de corte de madeira.
Devido a isso, há poeira em todo o ambiente. De acordo com a Lei de Consolidação da Lei do Trabalho (artigos 189 e 190), se um funcionário estiver sujeito a agentes físicos, químicos ou biológicos que excedam o nível permitido ele possui direito a insalubridade.
O objetivo da lei é tomar medidas para eliminar as condições insalubres. Além do mais, a empresa deve fornecer equipamentos de proteção individual, o que reduzirá pelo menos a força do agente de ataque. Quem indica o grau de risco e insalubre são os profissionais da área da saúde como médicos e enfermeiros.Eventualmente, consulte a convenção sindical para obter mais informações.
Como é calculado o adicional por insalubridade
A porcentagem extra de trabalho não saudável varia entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo atual. Claro que tudo isso dependerá do grau de trabalho não saudável que o indivíduo sofreu. Portanto, o grau mínimo requer 10% adicionais, o grau intermediário exige 20% adicionais e o grau mais alto exige 40% adicionais.
É necessário entender que a falta de saúde está relacionada ao ambiente de trabalho, à concentração de agentes agressivos presentes no ambiente e aos padrões determinados pela NR 15.
Veja que, somente quando exposto a um determinado agente corrosivo atende aos requisitos legais da norma e seu nível de ocorrência é superior ao limite permitido especificado na NR 15, ele pode usufruir do direito prejudicial. Você só tem o direito de enfrentar uma situação perigosa se houver um determinado risco estipulado na NR 16.
Conclusão
Enfim, vimos que a profissão de marceneiro tem direito a insalubridade sim, afinal estão expostos a diversos produtos químicos, além de poeira e ruídos.
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