Como funciona a partilha de bens no caso de morte?

Existem diversas dúvidas a respeito de como funciona a partilha de bens no caso de morte. Quem tem direito? Como deve ser feita a divisão? Enfim, é muito comum que esse tipo de pergunta paire sobre a cabeça dos entes da pessoa.

No entanto, apesar deste ser um momento difícil, é preciso se informar a respeito do assunto para que não haja problemas dentre os familiares.

Para tanto, buscar informações e aconselhamento jurídico pode ser de ótimo proveito, para que, na hora da partilha, você já esteja por dentro de seus direitos, bem como os de seus familiares.

Acompanhe conosco e veja mais sobre esse assunto!

Como funciona a partilha de bens no caso de morte de parentes próximos?

Quando se trata de pais e filhos, a divisão deve sempre acontecer de acordo com o testamento deixado pelo falecido.

O testamento é como a última vontade do finado, que deseja que seus bens se repartam de forma específica dentre as pessoas mais bem quistas por ele. Ele deve ser escrito e assinado pela pessoa, e ainda registrado em cartório, para ter validade perante a lei.

Depois do enterro e funeral, o advogado do falecido ou da família deve marcar uma audiência ou reunião. Em seguida, comunicar todos os herdeiros, ou qualquer um que seja citado no testamento, para fazer a leitura do documento que já passará a valer. A vontade do ente que faleceu é o que guiará a divisão de seus bens, deixados por ele.

O que fazer, caso o falecido não tenha deixado testamento?

Apesar de que a divisão se dá de maneira muito mais simples, caso haja um testamento, é mais comum do que você imagina, que o falecido não se encarregue de deixar suas especificações a respeito da divisão de seus bens. Por exemplo, se seu pai ou mãe vier a falecer, a partilha será de acordo com o que manda o Código Civil.

Segundo o Código, a divisão dos bens deve ser feita somente entre os herdeiros necessários, ou seja, você, seus irmãos, sejam eles legítimos ou fora do casamento e sua mãe. No caso de seus pais terem se divorciado, e se casado novamente, sua madrasta ou padrasto atual é quem terá direitos sobre os bens. Em suma, segundo o Código Civil, podemos afirmar que os herdeiros necessários são:

  • Filhos, seja da união atual, de um casamento anterior e mesmo extraconjugal, todos os filhos do falecido tem direito legal a parte dos bens do falecido;
  • Cônjuge sobrevivente, com laços matrimoniais ativos e vigentes na data da morte do indivíduo.

Se você é casado com o falecido, precisa levar em consideração o regime de bens em que seu matrimônio se firmou. Ou seja, se vocês optarem por um matrimônio sob comunhão universal, parcial ou separação total de bens. Afinal, no caso da união universal, você terá direito sobre 50% de todo o patrimônio de seu esposo, ou esposa falecida.

Já se o regime for de união parcial, essa mesma porcentagem irá se aplicar, no entanto, será somente sobre os bens adquiridos depois da data de seu casamento.

Mas lembre-se, se sua união com o cônjuge que morreu, gerou filhos, além desses 50%, você deve participar da divisão em ambos os casos.

Como é feita a divisão do restante dos bens?

Feita a separação dos 50% do cônjuge, é hora de pensar a respeito dos outros 50%, que são de direito dos outros herdeiros.

Na verdade, como vimos anteriormente, se o cônjuge possuir filhos, provindos do casamento com o finado, ele também deve entrar na divisão dessa outra metade da herança.

Ou seja, a divisão ficou da seguinte forma:

  • Essa fatia terá sua divisão entre os irmãos e o cônjuge sobrevivente, em pé de igualdade;
  • Caso não haja filhos, o cônjuge deverá dividir o espólio com os pais do ente que morreu;
  • Caso os pais do falecido também já tenham partido, a herança ficará somente para o cônjuge;

No entanto, se você está se perguntando, o que será feito dos bens, de um irmão, sobrinho ou mesmo um primo, que não possui descendentes ou cônjuges, saiba que a partilha se dará entre você e outros tios ou parentes de seu ente querido.

As leis a respeito de partilhas de bens, ou herança, apesar de ser bastante clara, podem gerar diversas dúvidas para quem acabou de perder um ente querido.

Por isso, é sempre bom buscar respaldo em um advogado especializado neste assunto. Pesquise a respeito, busque aconselhamento e faça tudo de acordo com a lei, para não gerar desgaste desnecessário entre você e sua família.

Agora você já sabe como funciona a partilha de bens no caso de morte. Tome nota dos pontos de interesse e busque seus direitos.

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