É possível internar uma pessoa à força?
Sim, é possível internar uma pessoa à força, particularmente nos casos em que o dependente quando coloca a sua vida e de terceiros em risco.
Na verdade, toda pessoa tem o direito de recusar tratamento, inclusive é mais eficaz quando há o consentimento, no entanto, existe uma Lei que prevê a internação involuntária ou compulsória.
Nesse caso, você pode internar uma pessoa contra sua vontade em uma clínica de reabilitação alcoólica, mas é necessário passar por alguns procedimentos.
Se você conhece alguém que já tentou todos os tipos de tratamento e não conseguiu se afastar das drogas, uma opção é a internação.
Continue a leitura e veja em quais casos são permitidos a internação sem o consentimento da pessoa e o que deve ser feito.
É possível internar uma pessoa à força?
A princípio, pode parecer uma medida drástica internar uma pessoa contra sua vontade, porém, pode ser a única saída para que ela realmente consiga se livrar das drogas.
Respondendo à pergunta se é possível internar uma pessoa à força, a resposta é sim, que pode ser por pedido da família ou ordem judicial, especialmente quando a pessoa constitui um risco para si ou para outros.
Veja mais em saúde e bem estar
- Conheça o hormônio que ajuda na imunidade e saúde óssea
- Doenças que a Spirulina pode ajudar a prevenir
- Quais os cuidados depois de uma limpeza de pele?
Ambas as internações são amparadas pela Lei Federal 10.216/2001 e necessitam de um laudo médico atestando que a pessoa
No caso de solicitação por parte da família, é o que chamamos de internação involuntária, o pedido deverá ser feito por escrito juntamente com o laudo médico.
Já para internação compulsória, também é necessário a elaboração de um laudo médico, o qual será encaminhado ao Ministério Público e depois para um juiz competente, o qual vai expedir a ordem judicial.
A Lei determina que os responsáveis pela clínica de recuperação para dependente químico têm o prazo de 72 horas para informar o Ministério Público sobre a internação e seus motivos.
Quando internar um dependente contra a vontade?
Como já falamos, a situação ideal seria aquela onde a pessoa decide por conta própria buscar ajuda profissional, até mesmo se internar.
Entretanto, existem casos em que ela perdeu o poder de decisão e não tem consciência de que está doente e precisa ser tratada.
Portanto, é possível internar uma pessoa à força nas seguintes situações:
- Quando o paciente se expõe a situações que o colocam em perigo ou mesmo risco potencial à sua integridade física em razão da falta de discernimento e controle de comportamento;
- Praticar crimes;
- Envolver-se com traficantes;
- Permanecer muito tempo fora de casa;
- Frequentar locais violentos.
Vale ressaltar também que a falta de tratamento pode trazer consequências graves à saúde física e mental da pessoa, como desenvolver um transtorno mental, tentar o suicídio e mesmo elevado risco de morte, por exemplo, decorrente de uma overdose.
E quanto mais o tratamento for adiado, o processo de recuperação se torna mais demorado e difícil, além de afetar sua vida pessoal, profissional e social.
Enfim, por mais que a internação sem o consentimento da pessoa possa parecer algo radical no primeiro momento, é a única solução para preservar a sua vida e daqueles à sua volta!
Comentários estão fechados.