Casamento Civil: O Guia Completo

O casamento civil assim como o religioso é uma ocasião de extrema importância, e merece todos os cuidados para com este momento. Estão pensando em se casar e o casamento civil lhe parece mais vantajoso, porém está com muitas duvidas sobre como tornar esse momento especial o melhor possível? Sem problemas, no decorrer deste artigo você terá todas as informações possíveis para que tudo ocorra da melhor maneira e você entre com o pé direito nesta nova etapa de suas vidas.

Tudo o que você precisa saber sobre o casamento civil

Sem mais delongas vamos para um manual completo com tudo aquilo que você precisa saber para sanar as suas dúvidas e tornar seu casamento perfeito. Antes de tudo lembre-se de colocar os pés no chão, planejar o casamento pode ser algo animador e empolgante, pensar no melhor dia, na decoração do local e as melhores flores, qual a roupa perfeita para o momento, entre tantas outras situações animadoras; justamente por se perder na “parte legal” de se planejar um casamento, muitas pessoas acabam se esquecendo da parte mais burocrática e “chata” deste momento, e é nessa parte que este artigo irá lhe auxiliar, para que seu casamento seja bom e especial as partes burocráticas também são necessárias, continue a seguir.

Casamento civil separação de bens

Uma das questões mais importantes e também mais delicadas de um casamento, porém necessária para que ele ocorra. A separação de bens pode ser divida em quatro tipos e os noivos livremente escolhem aquela a qual julgarem melhor par ao casal.

  • Comunhão parcial de bens: Considerado o mais comum e mais escolhido pelos casais, neste modelo todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns a ambos da relação;
  • Comunhão total de bens:Neste método todos os bens são comuns ao casal, independentes se comprados individualmente antes ou durante o casamento. Para se adequar a este modelo o casal precisará comparecer a um cartório de notas para realizar uma escritura
  • Separação total de bens: Todos os bens são de posse individual, mesmo aqueles que adquiridos durante o casamento. Assim como no modelo anterior você também precisará comparecer a um cartório de notas.
  • Participação final: Possui as mesmas características que a separação total de bens, porém caso ocorra um divorcio todos os bens adquiridos em conjunto durante o casamento serão divididos entre ambas as partes.

Por mais que a separação de bens possa parecer um assunto delicado ele pode ser facilmente resolvido e decidido com uma boa conversa e diálogo com seu parceiro.

Local de celebração do casamento civil

casal-dando-as-maos

Não é porque não haverá aquela grande cerimonia religiosa que o casamento não pode contar com uma boa decoração e um local especial para os noivos e convidados não é mesmo? Confira algumas das opções de se realizar o casamento civil:

  • No cartório: O primeiro é o famoso e até comum casamento no cartório, onde os noivos e dois padrinhos vão até um cartório e o casamento é oficializado pelo juiz e escrivão;
  • Casamento em diligência (recomendado): Neste método os noivos podem fazer a escolha de um local de preferencia para a realização do casamento, pode ser uma praia, uma chácara, um restaurante; o local dependerá totalmente dos noivos e então o juiz e o escrivão irão até o local de acordo para firmar a relação;
  • Conversão de união estável em casamento: Este processo é mais “simples” e acontece quando duas pessoas que já possuem convivência diária decidem firmar a relação num cartório, não se é necessária uma celebração nem um juiz para este ato.

Quanto custa um casamento no civil?

O casamento civil é garantido por lei e gratuito; a despesa virá de uma taxa do cartório de registro civil onde você pagara os custos do processo de habilitação e registro. Tal taxa varia ano após ano e também é diferente para cada Estado do país, você poderá conferir a taxa respectiva de seu estado da tabela da Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

Casamento civil quanto tempo demora o processo?

Serão necessários aproximadamente 30 dias para que o cartório cuide de todos os processos, durante o tempo de espera você devera aguardar por uma publicação oficial lhe afirmando que não houveram impedimentos e o casamento poderá ocorrer sem nenhum problema, o casal deverá então se casar em até 90 dias corridos.

Casamento civil o que precisa?

Okay, agora vamos para uma das partes mais importantes, o que precisa para dar entrada no casamento civil, lembre-se de seguir com todos os processos que serão aqui citados para garantir que não perca tempo durante o processo.

O primeiro passo a se fazer é que os noivos compareçam a um cartório com no máximo 60 dias e no mínimo 30 dias antes da data prevista para a cerimônia; o casal irá pedir uma habilitação para a ocorrência do casamento e o cartório irá averiguar se ambos estão livres para se casar.

Durante essa primeira visita ao cartório o casal será orientado com algumas informações mais essenciais como por exemplo uma data para voltar com os padrinhos e para a apresentação de outros documentos. Confira alguns dos documentos necessários para as diferentes situações:

Noivos solteiros

  • Identidade de ambos da relação (RG, CNH, Passaporte, etc.) com cópia original e autenticada;
  • CPF original;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento com validade dentro dos últimos 6 meses.

Noivos Divorciados

  • Identidade de ambos com cópia original e autenticada;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento emitido nos últimos 06 meses;
  • Certidão do casamento precedente com declaração do divórcio;
  • Comprovante de residência;
  • Cópia da sentença pública do divórcio.

Noivos Viúvos

  • Identidade de ambos com cópia original e autenticada;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento emitido nos últimos 06 meses;
  • Certidão de casamento da primeira união;
  • Certidão de obtido do cônjuge finado;
  • Comprovante de residência;
  • Inventario e partilha caso o cônjuge falecido tenha deixado bens e filhos.

Testemunha casamento civil

As testemunhas não seguem muitas regras e nem exigem de muita burocracia, é preciso apenas que elas sejam maiores de 18 anos, conheçam o casal e se disponham a afirmar que não existe um impedimento para o casamento. As testemunhas não precisam necessariamente possuir grau de parentesco com o casal e não se é necessário que sejam as mesmas da festa de casamento caso já tenha ocorrido uma fora do cartório, você poderá contar com 2 ou 4 testemunhas de sua escolha.

Qual a diferença entre união estável e casamento civil?

De forma simples e rápida a diferença entre união estável e casamento civil está na presença do Estado firmando o vínculo entre duas pessoas, ato que acontece durante o casamento civil; já uma união estável acontece simplesmente quando um casal passa a morar junto, sem um casamento ou qualquer ato de natureza jurídica.

você pode gostar também

Comentários estão fechados.