O que é e como registrar propriedade industrial?

Já parou para pensar por que não é permitido usar o mesmo nome, cor, tipo de fonte e logotipo de outras marcas, como, por exemplo, Coca-Cola ou Adidas? Ou, então, por que apenas uma empresa específica é conhecida por certo produto?

As respostas para essas perguntas podem estar no conceito de propriedade industrial, um direito indispensável para quem possui uma marca. Neste artigo, vamos abordar todos os detalhes referentes à propriedade industrial. Continue lendo para conhecer a importância desse direito e como registrá-lo.

O que é propriedade industrial?

Visando proteger as invenções realizadas na indústria e impedir o roubo de marcas, a propriedade industrial constitui o direito de registrar patentes para assegurar a posse de certo bem intelectual. 

É, então, um conceito similar ao de Direito Autoral, mas destinado apenas às propriedades referentes à criação de empresas e produtos. A propriedade industrial é, inclusive, protegida pela Lei 9279/96 (Lei de Propriedade Industrial – LPI).

Para que serve a propriedade industrial?

A função da propriedade industrial é impedir que as marcas se apropriem de produtos criados pelos concorrentes e criminalizar o uso de nome, slogan e logotipo de terceiros. Então, a LPI tem como objetivo manter uma competição justa e leal no mercado de marcas.

Quais bens correspondem à propriedade industrial?

Pode-se registrar a propriedade industrial dos seguintes bens:

  • desenho industrial — corresponde ao design de um produto, então um conjunto de formas e cores específicas criadas de forma inovadora por uma marca pode ser protegido;
  • invenção —- qualquer novidade de aplicação industrial;
  • marca — todos os sinais visuais que fazem com que uma empresa seja identificada;
  • modelo de utilidade —- segundo a LPI, trata-se da descoberta de uma nova maneira de usar um produto, facilitando a vida dos consumidores.

Qual a importância da propriedade industrial?

Caso a propriedade industrial não existisse, as empresas poderiam deixar de buscar inovações e facilitadores no uso de produtos, pois não receberiam nenhuma garantia de recompensa pela invenção, já que todos lucrariam da mesma forma com ela.

A LPI também evita que marcas grandes roubem ideias de pequenos negócios. Na questão registro de marcas, ela é importante pois:

  • facilita a identificação da empresa;
  • garante ao consumidor que o produto é original;
  • dá ao comprador uma noção de quem é o responsável pelas qualidades e defeitos que um produto possa apresentar;
  • impede que a empresa receba processos por bens que ela não fabricou.

Como registrar a propriedade industrial?

A propriedade industrial não é automática. Para ter acesso a ela, é preciso registrá-la no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A solicitação pode ser feita no próprio site do INPI.

Na página, você encontrará um guia com regras sobre cada tipo de registro, pois existem classificações de produtos e serviços que precisam ser seguidas. Além disso, será necessário pesquisar se a sua ideia na verdade já foi criada por outra pessoa.

Depois de certeza que a sua marca ou invenção é exclusiva e ter anotado a classificação que ela se encaixa, você terá que:

  1. Realizar o cadastro no e-INPI;
  2. Gerar e pagar um Guia de Recolhimento da União (GRU)
  3. Fazer um peticionamento no sistema referente ao bem que deseja patentear utilizando o número do GRU pago;
  4. Aguardar a resposta do INPI.

Quanto custa para registrar a propriedade industrial?

A taxa equivalente ao pedido da concessão de marca e patente custa entre R$ 150 e R$ 350, dependendo do tipo de empresa. Depois será necessário pagar uma taxa entre R$ 300 e R$ 745 para que a propriedade industrial seja mantida por dez anos. A cada década uma nova taxa precisará ser paga.

Quanto mais pessoas conhecerem a LPI, mais justa será a competição de mercado e mais empreendedores conseguirão crescer. Se você tem uma marca ou um produto inovador, corra e faça o requerimento da sua patente. Aproveite e também conte o que achou deste artigo nos comentários!

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