Quando é permitido sacar o FGTS?
Conheça os diferentes casos em que é possível solicitar o saque do Fundo de Garantia. Todo trabalhador de carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Essa é uma reserva no qual, todos os meses, os empregadores depositam 8% do salário dos funcionários nela, criando uma poupança que pode ser utilizada em diversas situações, como demissão sem justa causa, doença ou financiamentos imobiliários.
Abaixo, conheça em que situações é permitido sacar o FGTS.
Demissão sem justa causa
Um dos motivos mais comuns para o saque do FGTS é quando o trabalhador é dispensado da empresa sem justa causa. Nesse cenário, ele pode sacá-lo incluindo uma multa de 40% sobre o valor acumulado, sendo que o valor da multa é de 20% em casos em que a demissão é por acordo.
Para que o saque seja possível, é preciso que a empresa envie à Caixa Econômica Federal a documentação necessária.
Fim do contrato temporário
Outra possibilidade é ao fim do contrato temporário de um empregado. Nesse caso, o trabalhador precisa apresentar uma cópia do contrato e todas as eventuais prorrogações dele e, como no caso anterior, a empresa precisa enviar a documentação necessária para a Caixa.
Saque-aniversário
Criado em 2019, o saque-aniversário é uma modalidade que permite sacar parte do FGTS acumulado. Isso pode ser feito todo ano no mês de aniversário do trabalhador, sendo que ele recebe o dinheiro a partir do primeiro dia útil do mês. O valor que pode ser sacado é limitado e varia de acordo com o saldo disponível, sendo necessário consultar qual é o limite em cada caso.
Aposentadoria
Os trabalhadores que deram entrada na aposentadoria também podem retirar valores do FGTS, apresentando a documentação que comprove a aposentadoria. Esse saque pode ser feito múltiplas vezes no mês, sempre após apresentar a documentação. No entanto, no caso dos trabalhadores que se aposentam e continuam trabalhando, o saque é limitado a uma vez por mês.
Compra ou construção da casa própria
Um dos usos mais comuns do FGTS é usar o valor acumulado para comprar ou construir a casa própria, uma vez que uma das principais funções dele é fomentar políticas habitacionais no Brasil. Assim, entre suas regras de uso, está garantido que o trabalhador pode utilizar o fundo para este fim.
Para isso, ele precisa ter ao menos três anos de trabalho sob o regime de carteira assinada, somando o período consecutivo ou não, em uma única ou em diferentes empresas. Também não é permitido que o trabalhador seja titular de outro tipo de financiamento imobiliário concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O dinheiro também não é disponibilizado caso o trabalhador seja proprietário, possuidor, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial no mesmo município em que ele mora.
Nesse caso, não importa que ele esteja concluído ou em construção, sendo que também é vetado o uso para compra e construção em cidades vizinhas ou na região metropolitana do seu município.
Inclusive, o dinheiro do FGTS também pode ser usado para a amortização das parcelas da construção da casa própria. Quem está fazendo financiamento pode sacar para quitar totalmente o saldo devedor ou adiantar o pagamento de prestações, diminuindo em até 80% o valor das parcelas pelos próximos 12 meses.
Isso só será possível caso o valor presente no saldo corresponda aos 12 meses das parcelas que serão acertadas. Assim, o trabalhador pode tanto diminuir o número total de prestações, terminando o financiamento em menos tempo, ou abater parte do valor cobrado, pagando um total menor em cada mês.
Idade igual ou superior a 70 anos
Ao completar 70 anos, o trabalhador também tem direito a sacar o FGTS, comprovando a situação com a Caixa. Para isso, basta apresentar algum documento oficial de identidade com essa informação e CTPS.
Desastre natural, situações de emergência e inundações
Esse é um caso que só é possível por meio do decreto do Governo Federal para trabalhadores que vivem em municípios ou regiões que enfrentam situação de calamidade. Aqui, eles podem retirar até R$ 6.220, caso tenham esse saldo disponível.
Estar três anos seguidos fora do regime do FGTS
Caso o trabalhador esteja três anos consecutivos sem trabalhar com carteira assinada, também é permitido o saque do FGTS. No entanto, a solicitação dos valores só pode ser feita a partir do mês de aniversário do titular da conta.
Morte do trabalhador
No caso de falecimento do trabalhador, os dependentes habilitados para receber a herança têm o direito de sacar o valor do Fundo de Garantia. Para isso, é preciso apresentar a documentação que comprove a morte e o direito a receber o dinheiro.
Trabalhador ou dependente com câncer, doença grave, em estágio terminal ou portador de HIV
Existem algumas condições de saúde que permitem o saque do FGTS. Entre elas, estão as que o trabalhador ou um dependente dele seja portador de HIV, esteja em tratamento contra o câncer, seja acometido com alguma doença grave listada na legislação – como cardiopatia grave, doença de Parkinson, hanseníase, contaminação por radiação e paralisia irreversível – ou em estágio terminal.
Em todos esses casos, é preciso apresentar um atestado médico que comprove a situação de saúde do trabalhador ou dependente. Caso o valor seja solicitado para o dependente doente, é necessário comprovar o vínculo do trabalhador com a pessoa. Por fim, no caso de herdeiros, é necessário que se apresente os documentos que comprovem o direito à herança.
Comentários estão fechados.