E-Social e saúde ocupacional – saiba como enviar o SST
Geralmente as tecnologias são criadas para conseguir atender com mais precisão todas as pessoas em suas necessidades, e da mesma maneira funciona com as empresas e instituições que estavam necessitando de tecnologias que iriam facilitar a transação de documentos importantes.
Pensando nisso, o Governo Federal decidiu criar o e-social para auxiliar todos os órgãos federais a regularizarem todos os eventos do SST (Segurança e Saúde no Trabalho).
Para entender como esse projeto funciona, continue a seguir:
O que é o e-Social?
O e-social consiste basicamente em um projeto de unificação de vários órgãos federais para modernizar e facilitar mais o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para o Governo Federal, nisso todas as empresas se enquadram de forma geral.
Outro fator característico deste projeto é que ele irá permitir que o envio de todos os itens seja arquivado em apenas um local, que é denominado Ambiente Nacional do eSocial, ou seja de forma totalmente digital.
O que é o SST e quando enviá-lo?
A sigla SST é mais conhecida como Segurança e Saúde no Trabalho, e ela foi criada exclusivamente para garantir a segurança de todos os trabalhadores dentro do ambiente de trabalho.
É interessante pontuar que a Segurança e Saúde no trabalho não está somente relacionada na prevenção de acidentes, mas também em doenças e problemas de saúde que podem surgir devido a alguma função exercida naquela empresa. Por isso, o SST é importante no auxílio de toda gestão e organização das empresas.
Para saber quando enviá-lo é necessário conferir primeiramente em qual grupo a sua empresa faz parte, pois existe um prazo estipulado pelo Governo Federal para este envio. Veja a seguir, mais informações sobre o envio do SST pelo e-social.
Como enviar o SST pelo e-Social?
Para que a sua empresa possa realizar este envio, é necessário primeiramente procurar saber de qual grupo ela faz parte de acordo com a tabela que foi fornecida no site oficial. A partir das informações dessa tabela, a empresa irá enviar todos os eventos necessários dentro do prazo no qual foi estipulado. Mas, de acordo com a tabela o cronograma de envio funciona basicamente desta forma:
- 1° fase
Na primeira fase, deverá ser feito o envio de todas as informações dos eventos que foram dispostos nas tabelas S-1000 a S-1080.
- 2° fase
Já na segunda fase, terá de ser realizado o envio das informações dos eventos que não são regulares S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST).
- 3° fase
Nesta fase você deverá realizar o envio de informações dos eventos que são regulares S-1200 a S-1299
- 4° fase
E na quarta fase, terá de ser enviado as informações dos eventos que são constantes S-2210, S-2220 e S-2240.
Após isso, é necessário saber em qual grupo a sua empresa se encaixa, pois cada grupo é especializado na necessidade que a empresa poderá ter.
Alguns desses grupos são:
- Grupo 1
No grupo 1 estão as empresas que faturam o valor superior a 78 milhões anualmente.
- Grupo 2
No grupo 2 estão as entidades empresariais que faturaram no ano de 2016 até 78 milhões e elas não devem ser optantes pelo Simples Nacional.
- Grupo 3
Já no grupo 3 estão os empregadores que são optantes pelo Simples Nacional, empregadores que são pessoas físicas, produtores rurais e instituições sem fins lucrativos.
- Grupo 4
Órgãos públicos e instituições internacionais.
Essas são as orientações para a realização dos envios do SST pelo e-social, lembrando que tudo isso deve ser feito de forma digital, e sempre consultando a tabela de grupos.
Mas, em alguns casos algumas empresas não levam a sério essa nova regulamentação e não enviam as informações necessárias, para isso existem algumas consequências que estarão dispostas abaixo:
O que acontece em caso de descumprimento das normas?
Existem alguns casos de empresas que por algum motivo não enviaram todas as documentações e eventos necessários para o cadastro, são aplicados nessas empresas e instituições alguns corretivos para que eles não cometam mais esse erro.
Em caso de informações que não sejam enviadas de nenhuma forma, o governo Federal tem a liberdade de exercer uma multa, pois existem leis a favor disso.
Mas, não somente a falta de envio de todas as informações, mas as multas podem ser aplicadas também em casos de falta de informação (envio parcial dos requisitos), dados que são incoerentes e inconsistentes e os envios dos eventos fora do prazo que foi estipulado.
Por esse fator, o Governo Federal conta com o apoio de todas as instituições e empresas para o envio correto dentro do prazo.
Neste artigo, foram citadas as informações mais relevantes sobre o e-social e saúde ocupacional e como você pode realizar o envio dos documentos dentro do prazo correto. Além disso, a tabela de informações também foi disposta para melhor entendimento do leitor.
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