Folha de pagamento: tudo que você precisa saber!

Todo mês, quando recebemos contracheques ou recibos de pagamento, não imaginamos todos os processos, leis e variáveis ​​que os profissionais de RH precisam seguir e avaliar antes de finalizar a compra.

Todos esses elementos constituem um dos principais processos de recursos humanos e podem ser um dos fatores básicos para o bom funcionamento da empresa.

A descrição detalhada do cálculo dos salários é uma obrigação legal das empresas contratadas por meio da Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a empresa, é possível acompanhar o investimento mensal de pessoal, o que é uma vantagem para os colaboradores que recebem um espelho do holerite e entendem todo o salário e descontos daquele mês.

Por ser tão abrangente, o processo de cálculo da folha de pagamento é complicado e ainda levanta muitas questões, especialmente para os responsáveis ​​por completar os cálculos da folha de pagamento.

Por isso, listamos tudo o que você precisa saber sobre esse para desenvolver um sistema completo de RH de maneira eficaz, confira a seguir:

 

Afinal, o que é folha de pagamento?

O conceito de folha de pagamento é muito simples: uma lista de informações sobre a remuneração recebida pelos funcionários da empresa. É um documento de caráter obrigatório da empresa (artigos 464º e 225º do Decreto 3048/1999).

Lembrando que não existe um modelo formal, podendo ser elaborado de acordo com as necessidades de cada empresa, mas deve conter todas as informações legais prestadas, operações, funções de contabilidade e finanças.

É importante compreender determinadas diferenças, confira a seguir:

 

O que é salário?

O serviço pago ao trabalhador e o tempo de trabalho sob o controle do empregador. O salário inclui o valor fixo prescrito, bônus estatutário e comissão paga pelo empregador.

 

O que é remuneração?

Remuneração é a soma da remuneração direta ou indireta do empregador, ou seja, horas extras, horas extras, insalubridade, comissões, gratificações, etc., faz parte do salário do empregado.

Na remuneração dos empregados, para todos os efeitos legais, além dos salários devidos que devem ser pagos diretamente pelo empregador, a título de contraprestação de serviços, também inclui as gorjetas que você recebe.

Ou seja, o valor que deve constar na folha de pagamento é o salário base acrescido das variáveis ​​salariais, inclusive descontos estimados a seguir aprofundaremos mais sobre o assunto.

 

Vamos falar de pagamento?

Se o pagamento for mensal, o pagamento poderá ser feito no 5º dia útil de um mês após o vencimento na forma da lei; se for semanal ou quinzenal, o pagamento poderá ser feito no 5º dia útil.

No entanto, algumas empresas optam por pagar no último dia de cada mês.

Portanto, a liquidação da folha de pagamento ocorre há poucos dias, sendo necessário tempo adicional para o cálculo devido às receitas e descontos.

A Lei do Trabalho e Previdenciária estipula que as empresas podem calcular manualmente a folha de pagamento por meios mecânicos ou eletrônicos, ou por estabelecimento de empresas, obras civis e cálculos de prestadores de serviços para agregar os salários e fazer os totais correspondentes.

Além disso, as empresas devem manter cópias de sua folha de pagamento e recibos em cada organização.

Porém, já sabemos que com a modernização da área de recursos humanos, além de os colaboradores poderem acessar a folha de pagamento a qualquer hora e em qualquer lugar pela interface online, o próprio RH também conta com ferramentas que podem ser utilizadas para cálculos, reuniões e automação total.

O pagamento, inclusive por meio de integração bancária, evita problemas como perda, roubo e até mesmo erros de pagamento

 

Folha de pagamento – LEGISLAÇÃO

A legislação (RPS artigo 225 inciso I e artigos 9º e 273-Decreto nº 3.048 / 99, e alterações posteriores) também prevê alguns requisitos que devem constar da folha de pagamento, como os descritos a seguir.

Uma folha de pagamento, deve constar:

  • As informações do empregador, tais como cargo, função, dados pessoais do mesmo;
  • Descontos;
  • Valores de horas extras;
  • Categorias trabalhistas;
  • Segurados caso goze do salário maternidade;
  • E demais informações do trabalhador.

Por todos esses motivos, a folha de pagamento envolve muitas responsabilidades. O profissional ou equipe que executa este processo deve ter o conhecimento mais abrangente dos regulamentos salariais e seus cálculos, honorários e outras obrigações.

 

Como fazer a folha de pagamento?

O artigo 225 dos Artigos I e II do Decreto nº 3.048 / 1999 estipula as obrigações e os detalhes da contabilização dos salários:

Conforme mencionado no Art. 225: A empresa é obrigada a:

  1. Folha de pagamento que esteja pronta a ser paga a todos os segurados pela remuneração devida ou creditada pelos serviços prestados, devendo ficar em cada instituição cópia da folha de pagamento e comprovante de pagamento respectivo;
  2. Registre, mensalmente, nos títulos especificados de sua contabilidade, os fatos de todas as contribuições, o valor dos valores descontados, as contribuições da empresa e os valores arrecadados.

Para facilitar esse processo você deve:

  • Calcule e ajuste as horas extras
  • Personalizar diferentes marcações no ponto (tratamento de exceções)
  • Remover e ajustar bugs
  • Verificar e envie retornos de férias no eSocial
  • Ajustar todos os dias o banco de horas
  • Conferir diariamente os contratos de trabalho.

 

Folha de pagamento conheça os principais proventos:

A folha de pagamento também inclui rendimentos / salários, ou seja, o valor dos rendimentos do empregado. Saiba mais sobre os principais:

  • DSR – Descanso Semanal Remunerado

Cada funcionário tem direito a um dia de descanso remunerado, ou seja, mesmo em casa descansando é pago. A legislação prevê que essa pausa ocorra preferencialmente aos domingos, mas não é obrigatória.

O descanso semanal deve ser de 24 horas, sem possibilidade de divisão em horas diárias. Por outro lado, os trabalhadores que não encerram suas jornadas de trabalho podem perder esse descanso.

  • Salário

É um valor fixo devido e pago pelo seu empregador ao seu empregado em relação ao trabalho executado e ao tempo disponível. A remuneração deve ser assinada em contrato entre as partes, de acordo com o regulamento.

 

  • Horas extras

As horas extras são consideradas horas adicionais de trabalho realizadas além das horas estipuladas no contrato de trabalho. A legislação prevê que o empregado pode trabalhar até duas horas fora da jornada normal de trabalho. Este dia deve ser pago pelo menos 50% a mais do que o salário normal por hora que você paga ao funcionário.

  • Salário família

O abono família pode ser considerado um benefício previdenciário concedido ao empregado vinculado ao INSS, que recebe da empresa o valor relativo por filho até 14 anos de idade ou invalidado em qualquer idade, desde que comprovada dependência econômica.

O artigo 12 do Decreto 53.153 dispõe que o percentual a ser pago a cada filho será de 5% do salário mínimo. O funcionário deve solicitar o pagamento diretamente ao empregador.

Anualmente, a Previdência Social libera a tabela de valores a pagar sobre o salário família e a faixa salarial a que é devido.

Os descontos mencionados acima são os tradicionais, mais além desses podemos incluir FGTS, adicional noturno, adicional de insalubridade, periculosidade, adicional por tempo de serviço, diárias de viagem, auxilio creche ou babá.

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