Como recorrer de uma multa

Você estava dirigindo, acabou levando uma multa, indagou se poderia recorrer dela e queria entender como fazer isso? Muitas vezes essas multas podem custar uma grana alta, mas não se desespere, pois aqui você vai aprender passo a passo a recorrer a uma multa!

Como saber se fui multado?

Aconteceu com você de achar que foi multado, mas não sabe se realmente levou essa multa? Tranquilize-se e continue lendo para aprender de maneira fácil e rápida como checar isso!

Antes de tudo, é muito importante que o condutor do automóvel mantenha seu endereço de residência atualizado no site do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), visto que o local no qual o proprietário será notificado é aquele que consta no Registro Nacional de Veículos Automotores, então esteja sempre seguro que o cadastro de sua moradia está correto.

Caso não tenha sido notificado ou prefira consultar de forma online, é extremamente simples e rápido. Você deve entrar no site do DETRAN do estado onde reside, certifique-se que está no site de seu estado, pois o Departamento Estadual de Trânsito tem um para cada lugar. Em seguida, entre em “Veículos”, para consultar suas multas, mas será requisitado sua placa e o RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).

Este último, é possível encontrar na parte de cima do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. O código contém onze dígitos, mas se por acaso o seu automóvel foi fabricado antes de 2013, ele terá somente nove, então coloque dois zeros antecedendo os outros números. 

Aos moradores da Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, vocês poderão acessar isso tudo em aplicativos no celular. São aplicativos do próprio DETRAN de seu estado, lá terão mais informações sobre outros assuntos relacionados ao seu carro.

A todo o momento, lembre-se de verificar suas multas na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), visto que é muito importante não acumular pontos para não perdê-la.

Levei a multa, o que fazer?

Primeiramente você deve entender como funciona. Antes de receber a multa, a autuação lhe será entregue, mas o que seria isso?

A autuação de trânsito é o documento indicativo da violação do condutor, documento do qual é atribuído por alguma autoridade que avistou e apontou a irregularidade. Depois disso, o processo tomará vertentes e então será decidido se o motorista será absolvido ou sofrerá alguma penalidade.

Basicamente, a autuação é aquela anotação que o guarda de trânsito faz em seu pequeno caderno. Não precisa se preocupar em pagar e nem mesmo com a suspensão de sua CNH, você só foi repreendido até o momento.

Muitos motoristas não conhecem adequadamente o Código de Trânsito e acabam assumindo comportamentos que geram infrações e penalidades diversas. 

Uma delas é o hábito de fumar e dirigir. Quando o condutor é flagrado fumando cigarro ou vape, comumente conhecido como cigarro eletrônico, fica espantado, pois não vê nenhuma menção à tal proibição no CTB. 

A verdade é que não há uma proibição específica para o ato de fumar dirigindo, mas há um artigo específico que determina a condução do veículo com as duas mãos no volante, salvo para trocar marchas, etc. 

Defesa prévia

Logo após o condutor receber a autuação, ele terá 30 dias para exercer seu direito de se defender. Como ele conseguirá fazer isso?

Enviando a defesa prévia para o órgão expedidor. Nessa defesa você deve apontar equívocos do agente de trânsito ou do radar eletrônico.

É importante saber que você deve argumentar baseando-se no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), pois de acordo com o Artigo 287, o até então infrator pode se defender a partir de erros como: identificação do condutor do automóvel, detalhes diferentes do veículo, falhas na localização da infração, imprecisões na autuação, entre outras inexatidões.

Recurso na JARI

Caso a defesa prévia não tenha sido aceita ou o condutor optou por não fazê-la,  se preocupe, pois você ainda pode entrar com recurso em primeira instância na JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações).

As JARI funcionam em conjunto com órgãos de trânsito e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), sem contar que são associados e compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Para recorrer, o motorista deverá receber uma nova notificação, a NIP (Notificação de Imposição de Penalidade), e ela será entregue após a etapa da defesa prévia,sendo feita ou não. 

Como o notificado perdeu a defesa preliminar ou não a apresentou, eles já enviam boleto, e a NIP já contém um código de barras para a efetuação do pagamento da multa, no entanto, você não precisa pagar agora, você ainda poderá recorrer.

A maneira que o recurso será apresentado na JARI, será bem parecido com a defesa prévia, o condutor vai ter um período para o recurso ser enviado e um para receber a resposta. Se na JARI seu caso também não tiver sido aceito, você poderá entrar com mais um último recurso.

O que fazer se a JARI não anular minha multa?

É importante saber que a segunda instância será sua última possibilidade, e para isso, você recorrerá ao Conselho Estadual de Trânsito (CET). 

Se ela for aprovada pelo CET, sua multa será anulada, e a penalidade que você sofreu terá que ser cancelada. Caso já tenha pago a multa, você receberá seu devido ressarcimento.

Conclusão

Por fim, falei nesse artigo as maneiras de saber se fomos realmente multados. Além disso, aprendemos o que você realmente precisa saber para fazer a defesa prévia e as instâncias com recursos para os órgãos de trânsito.

É sempre importante lembrar que o condutor do veículo deve seguir as leis do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), assim como os agentes de trânsito terão que cumpri-las.

Então, para evitar dor de cabeça, problemas maiores ou pôr a vida de alguém em perigo, faça o que deve ser feito e seja responsável nas vias, pois essa é a melhor maneira de evitar apuros em momentos indesejados.

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